Como declarar a venda de Criptomoedas

Como declarar a venda de Criptomoedas

A obrigação de declararmos a venda de criptomoedas em sede de IRS é recente 📝 e, por isso, é um tema que ainda gera algumas dúvidas.

Esquema resumo:


Devemos declarar qualquer venda de criptomoedas feita em 2023 (vendas efetuadas em anos anteriores não temos que declarar), sendo que há 2 diferentes possíveis situações:
- Detinhamos essas criptomoedas há menos de 365 dias: neste caso, vamos ser tributados sobre as mais-valias que tivemos (se tivemos menos-valias e optarmos pelo englobamento, estas menos-valias também podem somar, por exemplo, com mais-valias de ações dos próximos 5 anos)
- Detinhamos essas criptomoedas há 365 dias ou mais: neste caso, somos também obrigados a declarar mas não iremos ser tributados. Trata-se de uma informação meramente informativa.

Neste artigo vou exemplificar a venda de Bitcoin na plataforma Coinbase (entidade estrangeira), para os dois seguintes cenários: 

  • Caso tivesse as bitcoins há menos de 365 dias;
  • Caso tivesse as bitcoins há 365 dias ou mais.


O primeiro passo deve ser sempre extrair os relatórios fiscais ou os históricos de transações (normalmente, gosto mais do histórico de transação quando se trata de compras / vendas, porque normalmente tem mais detalhe).

Após este passo, é altura do fazer a curadoria da informação (recolher a info da data de compra, de venda, etc etc).

O exemplo que trago no artigo é o caso mais simples e direto: quando a quantidade vendida é igual à quantidade comprada (0.00504576 bitcoins, neste caso). Mas no final do artigo indico como devem fazer no caso de não ser igual (usar uma regra de 3 simples).

CENÁRIO 1

CRIPTO DETIDA HÁ MENOS QUE 365 DIAS:

 

Infos importantes a retirar:

  • País da fonte (Coinbase): Irlanda
  • Data da realização (venda): 10/07/2023
  • Valor da realização (venda): 137,40€
  • Data da aquisição (compra): 16/01/2023
  • Valor da aquisição (compa): 98,01€
  • Despesas e encargos: 2,99 + 2,99 = 5,98€

 

Neste caso devem então preencher o Anexo J, Quadro 9.4, da seguinte forma:

CENÁRIO 2

CRIPTO DETIDA HÁ 365 DIAS OU MAIS:

 

Infos importantes a retirar:

  • País da fonte (Coinbase): Irlanda
  • Data da realização (venda): 10/07/2023
  • Valor da realização (venda): 137,40€
  • Data da aquisição (compra): 16/01/2022
  • Valor da aquisição (compa): 98,01€
  • Despesas e encargos: 2,99 + 2,99 = 5,98€

 

Neste caso devem então preencher o Anexo G1, Quadro 7, da seguinte forma:

 

Mas e se a quantidade vendida não fosse igual à quantidade comprada?

 

Vamos supor que:

  • Quantidade comprada: 0,05 unidades (no total comprei 200€)
  • Quantidade vendida: 0,03 unidades (no total vendi 150€)

 

Precisamos agora de separar a linha da quantidade comprada em 2 linhas; uma de 0,03 (para dar “match” com a venda) e outra de 0,02 (que ainda temos na nossa carteira). Para isso, podemos recorrer a uma “regra de 3 simples”:

 

0,05 --- 200€

0,03 --- X -> X = 0,03 * 200€ / 0,05 = 120€

 

Assim, já conseguimos dar “match” das linhas:

  • Quantidade comprada: 0,03 unidades (corresponde a 120€)
  • Quantidade vendida: 0,03 unidades (corresponde a 150€)

 

(nota: devemos fazer o mesmo para determinar as despesas e encargos correspondentes às 0,03 unidades)


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2 comentários

Boa noite
Faço compra e venda de criptomoedas na Revolut. É uma entidade estrangeira ou portuguesa? Que anexo do irs devo preencher?

Tiago Martins

Obrigado pela ajuda

João Ferreira

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