A obrigação de declararmos a venda de criptomoedas em sede de IRS é recente 📝 e, por isso, é um tema que ainda gera algumas dúvidas.
Esquema resumo:
Devemos declarar qualquer venda de criptomoedas feita em 2023 (vendas efetuadas em anos anteriores não temos que declarar), sendo que há 2 diferentes possíveis situações:
- Detinhamos essas criptomoedas há menos de 365 dias: neste caso, vamos ser tributados sobre as mais-valias que tivemos (se tivemos menos-valias e optarmos pelo englobamento, estas menos-valias também podem somar, por exemplo, com mais-valias de ações dos próximos 5 anos)
- Detinhamos essas criptomoedas há 365 dias ou mais: neste caso, somos também obrigados a declarar mas não iremos ser tributados. Trata-se de uma informação meramente informativa.
Neste artigo vou exemplificar a venda de Bitcoin na plataforma Coinbase (entidade estrangeira), para os dois seguintes cenários:
- Caso tivesse as bitcoins há menos de 365 dias;
- Caso tivesse as bitcoins há 365 dias ou mais.
O primeiro passo deve ser sempre extrair os relatórios fiscais ou os históricos de transações (normalmente, gosto mais do histórico de transação quando se trata de compras / vendas, porque normalmente tem mais detalhe).
Após este passo, é altura do fazer a curadoria da informação (recolher a info da data de compra, de venda, etc etc).
O exemplo que trago no artigo é o caso mais simples e direto: quando a quantidade vendida é igual à quantidade comprada (0.00504576 bitcoins, neste caso). Mas no final do artigo indico como devem fazer no caso de não ser igual (usar uma regra de 3 simples).
CENÁRIO 1
CRIPTO DETIDA HÁ MENOS QUE 365 DIAS:
Infos importantes a retirar:
- País da fonte (Coinbase): Irlanda
- Data da realização (venda): 10/07/2023
- Valor da realização (venda): 137,40€
- Data da aquisição (compra): 16/01/2023
- Valor da aquisição (compa): 98,01€
- Despesas e encargos: 2,99 + 2,99 = 5,98€
Neste caso devem então preencher o Anexo J, Quadro 9.4, da seguinte forma:
CENÁRIO 2
CRIPTO DETIDA HÁ 365 DIAS OU MAIS:
Infos importantes a retirar:
- País da fonte (Coinbase): Irlanda
- Data da realização (venda): 10/07/2023
- Valor da realização (venda): 137,40€
- Data da aquisição (compra): 16/01/2022
- Valor da aquisição (compa): 98,01€
- Despesas e encargos: 2,99 + 2,99 = 5,98€
Neste caso devem então preencher o Anexo G1, Quadro 7, da seguinte forma:
Mas e se a quantidade vendida não fosse igual à quantidade comprada?
Vamos supor que:
- Quantidade comprada: 0,05 unidades (no total comprei 200€)
- Quantidade vendida: 0,03 unidades (no total vendi 150€)
Precisamos agora de separar a linha da quantidade comprada em 2 linhas; uma de 0,03 (para dar “match” com a venda) e outra de 0,02 (que ainda temos na nossa carteira). Para isso, podemos recorrer a uma “regra de 3 simples”:
0,05 --- 200€
0,03 --- X -> X = 0,03 * 200€ / 0,05 = 120€
Assim, já conseguimos dar “match” das linhas:
- Quantidade comprada: 0,03 unidades (corresponde a 120€)
- Quantidade vendida: 0,03 unidades (corresponde a 150€)
(nota: devemos fazer o mesmo para determinar as despesas e encargos correspondentes às 0,03 unidades)
Se quiseres receber um PDF com esquemas resumo sobre Investimentos + IRS preenche o seguinte formulário e vais receber um e-mail com o PDF 😊
2 comentários
Boa noite
Faço compra e venda de criptomoedas na Revolut. É uma entidade estrangeira ou portuguesa? Que anexo do irs devo preencher?
Obrigado pela ajuda