Como declarar Ações/ETFs (dividendos e mais-valias/menos valias) e Juros - Declaração de IRS 2023

Como declarar Ações/ETFs (dividendos e mais-valias/menos valias) e Juros - Declaração de IRS 2023

Estes esquemas vão ajudar-te no preenchimento da tua declaração de IRS, caso tenhas recebido juros, dividendos e mais-valias/menos-valias da venda de Ações e ETFs 😊💰

 

Este é mais artigo desta série e porque não trazer já com um esquema resumo? 😁 Ao longo dos próximos dias irei trazer exemplos concretos sobre estes casos. Hoje decidi deixar-te já aqui o esquema global onde deves declarar estes investimentos na tua declaração de IRS 😊

Ações e ETFs (dividendos e mais-valias/menos-valias):

Juros (portugueses e estrangeiros):

Quero deixar aqui a nota de que eu NÃO sou contabilista certificada. Esta compilação de informação que encontras neste post é fruto de MUITA pesquisa, MUITA análise, MUITA leitura e o que está no post é o que eu acredito que está correto e o que eu própria aplico. Mas, em caso de dúvida, consultem sempre um contabilista.

 

Quero deixar algumas notas:

- Exemplos de corretoras portuguesas/sucursal em Portugal: XTB (e também os bancos portugueses, caso tenhas investido em ações/ETFs, por exemplo, através do banco BIG, CGD, BBVA, etc.)

- Exemplos de corretoras estrangeiras: DEGIRO, Trade Republic, Trading 212, Freedom 24, eToro, Interactive Brokers, etc.

- E quando digo “ações portuguesas” são ações nacionais com sede em Portugal.

 

Também não podia deixar de relembrar que caso o saldo das mais-valias e menos-valias seja negativo, e o beneficiário tenha optado pelo englobamento, existe a possibilidade de reportar o mesmo nos cinco anos seguintes. Ou seja, nos próximos 5 anos poderás deduzir estas menos-valias às tuas futuras mais-valias (e assim pagar menos imposto).

 

📩 Se quiseres receber o PDF com o Esquema Resumo Investimentos + IRS (gratuito) é só subscreveres a minha Newsletter através deste link.

🎥 No meu Canal de YouTube encontras exemplos práticos sobre Como Declarar Investimentos no IRS (canal: Catarina Machado).

 

Lembrem-se: temos que entregar a declaração de IRS referente ao ano de 2023 até ao dia 30 de junho, ainda falta muito tempo, e se continuares atento a este tipo de informação sobre IRS, é provável que até aprendas algo que ainda não saibas e que te faça poupar dinheiro! 🤑 Por isso, não há mesmo razão para ter pressa! 😊

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8 comentários

Serviço público! 😊
Obrigado Catarina.

Bruno Vilaca

Olá Alexandre :)
No caso dos Certificados de Aforro tu recebes os juros líquidos, ou seja, já houve retenção na fonte. Apenas declaras se quiseres optar pelo englobamento, e nesse caso tinhas que declarar já. Ou seja, não é quando levantas, é no próprio ano em que os recebes (os juros que recebeste em 2023 declaras na declaração de IRS de 2023, que é entregue entre abril e junho de 2024). Juros e dividendos declaras sempre quando recebes. Mais-valias/menos-valias da venda de ações, ETFs, criptos, é que é só quando vendes esses ativos. Fica atento ao meu instagram e aqui ao blog que vou trazer mais conteúdo onde aprofundo mais um pouco esse tema😊

Catarina Machado

Olá Catarina, surgiu-me uma dúvida em relação aos certificados de aforro, no ano de 2023 recebi os juros na aforronet, tenho de declarar esses valores que já estão deduzidos de imposto, ou só preciso de declarar (se eu quiser) quando retirar da conta aforro para a conta do banco?

Alexandre

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