Como declarar dividendos de ações/ETFs - Declaração de IRS 2023

Como declarar dividendos de ações/ETFs - Declaração de IRS 2023

Tema de hoje: como declarar dividendos de ações e ETFs estrangeiros na prática, recebidos através da corretora DEGIRO (estrangeira) 😊

1.º passo: 

Obter o Relatório Anual de 2023:

Dividendos recebidos (que vão servir de exemplo neste artigo):

Na Declaração de IRS:

 

  • N.º Linha: começar pela 801
  • Código Rendimento: E11 - Dividendos ou lucros - sem retenção em Portugal
  • País da Fonte: o país do ativo
  • Rendimento bruto: valor do dividendo bruto que recebeste
  • No país da fonte: colocas o valor já retido (se tiver sido retido)

 

NOTA: tens que preencher uma linha por país, ou seja, se receberes vários dividendos provenientes do mesmo país, terás que somar todos esses rendimentos brutos e impostos retidos.

 

Resultado final:

 


Relembrando que sempre que recebes dividendos tens que os declarar. Não interesse se os levantaste da corretora ou não. Foi um rendimento que tiveste e por isso tens que pagar imposto sobre esse rendimento na tua declaração de IRS (a sigla IRS significa “Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares”).

Através do post consegues ver que podem acontecer diferentes cenários de retenção na fonte. Pode ter acontecido:
- Retenção de 0%, e neste caso faltam os 28%, como aconteceu com os dividendos do ETF S&P 500 e das ações da Seanergy.
- Retenção de 15%, e neste faltam os restantes 13%, como aconteceu no caso da Apple.
- Também podia ter acontecido haver retenção de 30%. Explicação em seguida 👇

A Apple tem sede nos EUA e na convenção de dupla tributação que existe entre Portugal e os EUA temos que o imposto retido na fonte é de 15% (depois falta pagarmos os restantes 13% para perfazer os 28%, e isto acontecerá aquando da entrega desta nossa declaração de IRS). Mas poderá acontecer dupla tributação. A dupla tributação acontece caso não preencham o formulário W8-BEN na vossa corretora, e, desta forma, serão tributados a 30%.

Se optares pelo englobamento, a taxa de retenção poderá ser inferior a 28% (caso a taxa correspondente ao teu escalão de IRS seja inferior a 28%).

Até à próxima publicação! 😊

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4 comentários

Excelente conteúdo.
Tenho a mesma dúvida do Nuno se a corretora for a degiro mas as ações portuguesas é o anexo E? Mas nao tenho nif da entidade.
Muito obrigada

Marli

Boa tarde! Por acaso tenho a mesma dúvida do Nuno Silva. Não consigo terminar a minha declaração de IRS porque tenho dividendos da REN mas na plataforma trading 212 e não consigo colocar na tabela do anexo J. Seria possível es larecer esta dúvida, por favor. Obrigada.

Patrícia Brito

Boa noite. Excelente conteudo! E quando os dividendos são de acoes portuguesas como por exemplo edp. Mas em corretora estrangeira como é a degiro?

Nuno Silva

Obrigada pela explicação.

Raquel Alves

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