Vamos a mais um artigo sobre IRS + Investimentos? 😁 Deste vez, o tema são os Certificados de Aforro.
Começo já aqui por desmistificar a ideia de que quem não adiantou IRS ao longo do ano (por estar isento) no seu trabalho a full time, existe sim a hipótese de receber reembolso de IRS caso tenha, por exemplo, recebido juros dos Certificados de Aforro. Isto porque ao receber esses juros dos CAs, está a ser retido 28% de IRS na fonte. Até pode não ter havido retenção na fonte da entidade patronal (salário), mas houve uma retenção na fonte dos rendimentos de capitais da poupança, pelo que a pessoa acabou por adiantar este IRS ao longo do ano (fruto desta retenção que existe nos CAs).
Pergunta 1: Tenho que declarar os juros dos Certificados de Aforro? É obrigatório?
Resposta curta: Não é obrigatório, porque já existiu retenção na fonte do imposto (IRS).
Resposta mais completa: Mas pode ser vantajoso em alguns casos, porque para alguns casos é possível recuperar parte desses 28% de imposto que foi retido (ou até a totalidade).
Pergunta 2: Como sei se faz sentido para mim?
Se estiveres num dos três primeiros escalões de IRS (rendimento coletável até 15.992€), onde a taxa é inferior a 28%, pode compensar englobar.
Notas:
- Quando optas por declarar os juros dos Certificados de Aforro, tens que englobar também todos os restantes rendimentos do Anexo E (juros de depósitos a prazo, certificados do tesouro, etc.);
- Mesmo estando num escalão superior a 28%, pode compensar englobar se tiveres recebido dividendos de empresas portuguesas (porque há uma isenção de 50% do rendimento). Por isso é que o ideal é sempre simular as diferentes opções.
Escalões de IRS 2023:
Obter os dados do rendimento bruto obtido e imposto retido na fonte. Algumas opções:
1. Pedir a declaração nos balcões CTT;
2. Fazer download da declaração através do Aforro Net:
A Declaração de Rendimentos:
Acrescento também que no Anexo E, Quadro 4B, deve ser colocado o rendimento bruto obtido (não o rendimento líquido: rendimento sem o imposto que foi retido na fonte). No caso de se obter a declaração, seja através dos balcões CTT ou Aforro Net, já nos é indicado este valor bruto, pelo que basta copiá-lo para a nossa declaração (tal como no exemplo anterior).
Não esquecer também que se optares pelo englobamento (isto é, soma de todos os teus rendimentos), ao teu rendimento coletável, para além dos salários que recebeste durante 2023, será também somado os juros brutos que recebeste através dos Certificados de Aforro. A soma total do rendimento coletável não deverá ser superior a 15.992€. Se a entrega da declaração de IRS for conjunta, o limite passa a ser o 2 * 15.992€ (o dobro).
Quando preenchem o Quadro 4B, já estão a dar a informação que querem optar pelo englobamento, pelo que não é necessário fazer nenhum “check” em qualquer outra opção ou pergunta 😊
8 comentários
Boa tarde.
Dá-me erro quando preencho só o anexo 4B, do anexo E e opto pela opção englobamento.
Pede o preenchimento do quadro 4A, o que devo fazer?
Muito obrigada!! Excelente explicação! <3
Obrigado pela explicação, muito útil 👍
Muito bem apresentado. Muito esclarecedor.
Obrigado pela ajuda.
MUITO BEM