Estes esquemas vão ajudar-te no preenchimento da tua declaração de IRS, caso tenhas recebido juros, dividendos e mais-valias/menos-valias da venda de Ações e ETFs 😊💰
Este é o segundo artigo desta série e porque não trazer já com um esquema resumo? 😁 Ao longo dos próximos dias irei trazer exemplos concretos sobre estes casos. Hoje decidi deixar-te já aqui o esquema global onde deves declarar estes investimentos na tua declaração de IRS 😊
Ações e ETFs (dividendos e mais-valias/menos-valias):
Juros (portugueses e estrangeiros):
Quero deixar aqui a nota de que eu NÃO sou contabilista certificada. Esta compilação de informação que encontras neste post é fruto de MUITA pesquisa, MUITA análise, MUITA leitura e o que está no post é o que eu acredito que está correto e o que eu própria aplico. Mas, em caso de dúvida, consultem sempre um contabilista.
Quero deixar algumas notas:
- Exemplos de corretoras portuguesas: XTB (e também os bancos portugueses, caso tenhas investido em ações/ETFs, por exemplo, através do banco BIG, CGD, BBVA, etc.)
- Exemplos de corretoras estrangeiras: DEGIRO, Trade Republic, Trading 212, Freedom 24, eToro, Interactive Brokers, etc.
- E quando digo “ações portuguesas” são ações nacionais com sede em Portugal.
Também não podia deixar de relembrar que caso o saldo das mais-valias e menos-valias seja negativo, e o beneficiário tenha optado pelo englobamento, existe a possibilidade de reportar o mesmo nos cinco anos seguintes. Ou seja, nos próximos 5 anos poderás deduzir estas menos-valias às tuas futuras mais-valias (e assim pagar menos imposto).
Em breve trago mais posts sobre o tema! 😊
Lembrem-se: temos que entregar a declaração de IRS referente ao ano de 2023 até ao dia 30 de junho, ainda falta muito tempo, e se continuares atento a este tipo de informação sobre IRS, é provável que até aprendas algo que ainda não saibas e que te faça poupar dinheiro! 🤑 Por isso, não há mesmo razão para ter pressa! 😊
8 comentários
Olá Catarina,
Olá,
Tive um ganho de 37€ proveniente da negociação de CFD da xtb o ano passado, não declarei no IRS deste ano, posso o fazer no ano seguinte ou tenho de retificar a declaração deste ano ?
Obrigada
Para declarar dividendos de empresas portuguesas obtidos numa corretora estrangeira (trading 212), não estou a conseguir, já que, no campo do país de fonte, não aparece a opção de portugal. Como é que se procede nestes casos? Obrigado!
Olá Catarina,
No caso de acções/ETFs estrangeiros está escrito que deves declarar no anexo J, no entanto se a corretor for portuguesa, penso que a declaração deve ser no anexo G (XTB neste caso). Consegues confirmar ?
Muito bom dia.
Como foram vendidas em 2023 as minhas ações da Brisa e eu nem o Banco sabe o valor da compra. Qual será a cotação e a data da compra que devo declarar.
Agradeço vossa ajuda
Melhores cumprimentos
José Ribeiro
Tu preenches declaração de irs?